Parlamento Europeu aprova adiamento da EUDR para 2025



O Regulamento sobre produtos livres de desmatamento da União Europeia (EUDR), que estava previsto para entrar em vigor em 30 de dezembro de 2024, passou por importantes alterações. A legislação, que visa impedir a importação e comercialização de produtos provenientes de áreas com desmatamento ou degradação florestal, poderia impactar as exportações brasileiras, resultando em aumento de custos e perda de competitividade para produtos e derivados de gado, soja, café, cacau, óleo de palma, madeira e borracha natural, caso não fossem comprovadamente produzidos em terras livres de desmatamento. A regulamentação não afetaria apenas empresas brasileiras: cerca de 20 dos 27 estados-membros da UE pediram a Bruxelas para reduzir e adiar a implementação da lei, argumentando que prejudicaria o próprio setor privado do bloco, pois muitas empresas europeias não estavam preparadas para cumprir a regulamentação.

Em resposta às preocupações manifestadas por parceiros comerciais como o Brasil, bem como por importantes países membros e entidades setoriais europeias, a Comissão Europeia propôs, no final de outubro, um adiamento da entrada em vigor da regulação. Em 14 de novembro, graças a uma aliança entre o Partido Popular Europeu (PPE) e o grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus (ECR), e apesar da oposição dos grupos de centro-esquerda Socialistas e Democratas e do grupo centrista Renew Europe, o Parlamento Europeu votou pelo adiamento da implementação por um ano. Com este ajuste, grandes operadores e comerciantes deverão cumprir os requisitos da regulação até 30 de dezembro de 2025, enquanto micro e pequenas empresas terão prazo até 30 de junho de 2026.

De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, as exportações brasileiras dos produtos incluídos na EUDR alcançaram US$ 46,3 bilhões em 2023. De acordo com cálculos da ApexBrasil, se a lei entrasse em vigor hoje, poderia provocar um impacto de US$ 14,5 bilhões, correspondentes às vendas anuais de produtos brasileiros dos seguintes setores: soja, café, carne bovina e couro, óleo de palma, cacau, madeira e borracha. Contudo, esse impacto é possivelmente menor já que existem setores preparados para comprovar que o setor é livre de desmatamento de acordo com as leis da EUDR.

O Conselho Europeu e a Comissão Europeia rejeitaram emendas como a criação de uma categoria de países de “risco zero”, que reduziria drasticamente a rastreabilidade de produtos de áreas com risco negligenciável de desmatamento. Esta proposta poderia criar riscos de burlar os requisitos de rastreabilidade e comprometer as obrigações de devido processo. Em 3 de dezembro, o Parlamento, o Conselho e a Comissão chegaram a um acordo para adiar a entrada em vigor da EUDR em um ano, sem nenhuma outra alteração.

Quanto aos próximos passos, a proposta precisará ser votada pelo plenário do Parlamento na semana de 16 de dezembro, com a entrada em vigor prevista para três dias após sua aprovação.